- Quando tratamos de segurado facultativo , nos vem logo em mente a ideia de que não é permitido para quem busca esta condição possuir renda, porém como já mencionado em artigos anteriores , o contribuinte especial, poderá além das contribuições sobre folha de produção , aquelas com alíquotas de 2% mais 0,01% para RAT, poderá de forma individual contribuir com 20% na qualidade de facultativo, este porcentual será em relação ao valor que pretende-se chegar como aposentadoria , buscando-se assim um valor final maior que um salario mínimo, podendo aposentar-se com tempo de contribuição; ocorre que há também outra situação onde há possibilidade de ter uma remuneração e ainda contribuir como facultativo, o individuo que estuda e em decorrência deste estudo consegue um estagio remunerado , esse é observado pela empresa não como um segurado obrigatório, assim não recolhendo para tal condição, tendo então esse estudante , se houver interesse em precaver-se nas questões previdenciárias , é garantido o direito de recolher como facultativo , um ponto relevante a ser observado é do menor aprendiz, onde este embora estudante e seu trabalho decorra desta condição, por sua vez é observado pelo INSS como contribuinte obrigatório, a idade que a condição de aprendiz é permitida fica sendo mínima de 14 anos e máxima de 24 anos, este período recolhido nesta condição contará para aposentadoria e dará a ele direito a os seguintes benefícios :
- Auxilio doença;
- Auxilio acidente;
- Auxilio reclusão
- Salario Maternidade;
- Aposentadoria por invadlidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Pensão por morte;
- Auxilio acidente de qualquer natureza.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiD1oozre8pFZ58NTY0tzbD24eZdlYrftfr_uqwRvD2i0XqLmQlOZ3blBmaQTMrfb6DksPVgyzohR3LpnyRFlWUsGf1SK6Xze71U8lsjVN3ggYlT-nZsvsel81Jv3VrwgedUiR1hZGE81I/s1600/Jovem-Aprendiz-2011.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjlAOZ9YSCGAdgThgG-kL3Rp9KRwcOfO5zY7OGNicdEzgLAG4rwcEWpXeJ23hba01BRl9_VAAcgYg8u8nHE5nYpuigBqMBtADLpPttVMp5b3m5VQ7wIx3aw8IZR9JsvOxFuYJwHuM93A5g/s1600/vida_estagiario_jpg.jpg)
Já no caso do estudante que em decorrência desta condição exerce estágio remunerado, este por sua vez poderá contribuir como facultativo , sendo-lhe garantido os seguinte benefícios :
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- Auxilio doença;
- Salario maternidade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição ( somente se contribuir com 20%);
- Pensão por morte;
- Auxilio reclusão;
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