segunda-feira, 6 de abril de 2015

Estagiarios e Jovem aprendiz = quem são e quais são seus direitos previdênciarios ?

  • Quando tratamos de segurado facultativo , nos vem logo em mente a ideia de que não é permitido para quem busca esta condição possuir renda, porém como já  mencionado em artigos anteriores , o contribuinte especial, poderá além das contribuições sobre folha de produção , aquelas com alíquotas de 2% mais 0,01% para RAT, poderá de forma individual contribuir com 20% na qualidade de facultativo, este porcentual será em relação ao valor que pretende-se chegar como aposentadoria , buscando-se assim um valor final maior que um salario mínimo,  podendo aposentar-se com tempo de contribuição; ocorre que há também outra situação onde há possibilidade de ter uma remuneração e ainda contribuir como facultativo, o individuo que estuda e em decorrência deste estudo consegue um estagio remunerado , esse é observado pela empresa não como um segurado obrigatório, assim não recolhendo para tal condição, tendo então esse estudante , se houver interesse em precaver-se nas questões previdenciárias ,  é garantido o direito de recolher como facultativo ,  um ponto relevante a ser observado é do menor aprendiz, onde este embora estudante  e seu trabalho decorra desta condição, por sua vez é observado pelo INSS como contribuinte obrigatório, a idade que a condição de aprendiz é permitida fica sendo mínima de 14 anos e máxima de 24 anos,  este período recolhido nesta condição contará para aposentadoria e dará a ele direito a os seguintes benefícios :

  • Auxilio doença;
  • Auxilio acidente;
  • Auxilio reclusão
  • Salario Maternidade;
  • Aposentadoria por invadlidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição; 
  • Pensão por morte;
  • Auxilio acidente de qualquer natureza.



Já no caso do estudante que em decorrência desta condição exerce estágio remunerado, este por sua vez poderá contribuir como facultativo , sendo-lhe garantido os seguinte benefícios :

.

  • Auxilio doença;
  • Salario maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição ( somente se contribuir com 20%);
  • Pensão por morte;
  • Auxilio reclusão;
Mas , não havendo ações de acordo com a lei que determina o que é bolsista ou estagiário , então este será observado como empregado .

Nenhum comentário:

Postar um comentário