Na criação da Seguridade Social a Constituição Federal de 88, em seu art. 195 determina que ela será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, em razão disso e também haver a obrigatoriedade de não poder criar ou majorar um beneficio sem previa fonte de custeio , cria-se então tais siglas, que representam algumas destas fontes e também medidas para diminuir risco que geram alguns benefícios; assim quando tratamos dos segurados do artigo 11 da lei 8213/91, que são :
- Empregados;
- Empregados domésticos;
- Facultativos;
- Avulsos;
- Especiais ;
No caso de trabalhadores empregados , a empresa recolherá 20% dos valores referentes aos seus vencimentos - mais os descontos do artigo 23 , lei 8213/91- assim entendem-se que vencimentos vão desde a inclusão de gorjetas recebidas , assim como ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajustes salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados , quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços - aqui observa-se o OGMO, como empregador pois assim ele se equivale nos termos da lei, ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa ; Assim , o recolhimento destes 20% não será o único a ser executado na folha de salários , mas quando lidarmos com trabalhadores avulsos e empregados , incidirá também algumas alíquotas , alíquotas que tem objetivo de diminuir os mencionados riscos.
RAT;
Para que se diminua os riscos ambientais , é acrescentado de conforme o graus de risco um percentual de :
- 1% quando o risco é considerado leve ;
- 2% quando risco for considerado médio;
- 3% quando o risco for considerado grave;
Versa o artigo 11 da lei 8212/91 e seu paragrafo único que: constituem contribuições sociais as da empresas, incidentes sobre remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregados domésticos; as dos trabalhadores , incidentes sobre seus salário-de-contribuição . as da empresas , incidentes sobre faturamento e lucro ;
Porém , para que haja recolhimento de alíquotas referentes a riscos laborais , então tratar-se o texto dos seguintes contribuintes :
- Empregado e a ele quem se equivale ;
- Avulsos em algumas situações ;
- Especiais ;
O recolhimento que versa o artigo 11 da lei 8213/91,que é 20 % do salario aferido, será acrescido de percentuais de conforme riscos provenientes da execução do laboral, uma obrigação da previdência social é estimular que tais riscos diminuam; através de incentivos fiscais o INSS promove uma motivação para empresas neste sentido , assim nasce então as siglas citadas no anunciado, onde seus significados são :
- SAT: Seguro acidente de trabalho;
- FAP: Fator acidente de prevenção;
- RAT: Risco ambiental do trabalho;
Relembrando que por força de lei nenhum beneficio será criado , majorado sem correspondente fonte de custeio , por esta razão existem estas quatro siglas , iniciando pelo SAT, onde vem com o objetivo de arrecadar para financiar o Seguro acidente de trabalho; Quando um funcionário se acidenta, sendo este acidente decorrente do exercício de sua profissão é elaborado o CAT ( comunicado de acidente de trabalho), dentro do prazo determinado em lei , onde tendo ocorrido o acidente , em um dia útil a informação deverá chagar ao INSS, em caso de óbito a comunicação é imediata , o CAT é importante ao INSS, pois é dele que são tiradas as informações que geraram o fator do SAT , que correspondem a : 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento, portanto tais percentuais correspondem respectivamente a níveis de risco : leve, médio ou grave.
Algumas atividades geram o direito a aposentadoria especial, para custeio deste beneficio , criou-se então O RAT- Risco Ambiental do Trabalho, as alíquotas aqui aplicadas são : 12%, 9% ou 6% de conforme atividade realizada que permita aposentadoria especial aos 15,20 ou 25 anos , as alíquotas de 12%9% ou 6% somam-se ao SAT auferido, até este momento dá para se ter noção do preço do trabalhador para seu empregador, assim observa-se que na hipótese uma atividade que gere aposentadoria especial em 15 anos, mas que gerou um nível de acidentes excessivo , considerado grave , então o recolhimento seria de 12% +3%+20% = 45%;
Observado então o risco que a empresa , através de sua atividade, oferece ao trabalho , chega-se ao fator que estimula ou puni , redução ou aumento, risco
Fundamentação Legal:
CF 88;
CF 88;
Lei nº 8.212/1991
Lei nº 8.213/1991
Medida Provisória nº 83/2002
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