segunda-feira, 27 de abril de 2015

O que são essas siglas na seguridade social : RAT-FAT-SAT-FAP



Na criação da Seguridade Social  a Constituição Federal de 88, em seu art. 195 determina que ela será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, em razão disso  e  também haver a obrigatoriedade de não poder criar ou majorar um beneficio sem previa fonte de custeio , cria-se então tais siglas, que representam algumas destas fontes e também medidas para diminuir risco que geram alguns benefícios; assim quando tratamos dos segurados do artigo 11 da lei 8213/91, que são :

  • Empregados;
  • Empregados domésticos;
  • Facultativos;
  • Avulsos;
  • Especiais ;
Haverá entre eles , os que terão presunção recolhimento , por estarem vinculados a empregador ou equivalente , por esta razão  não é cobrado algumas alíquotas diretamente do funcionário , mas sim do empregador , ou a que  a ele se equivale como empresa;  estas alíquotas são  incentivos para  a diminuição do risco ambiental , sendo algumas direcionadas ao  contribuinte especial , que além das taxas relativas a  2 % sobre folha de produção , contribuirá também com 0,01 para cobrir problemas decorrentes ao risco ambiental do trabalho. (RAT).


 No caso de trabalhadores  empregados , a empresa recolherá 20% dos valores referentes aos seus vencimentos - mais os descontos do artigo 23 , lei 8213/91- assim entendem-se que vencimentos vão desde a inclusão de gorjetas recebidas , assim como ganhos habituais sob a forma de utilidades  e os adiantamentos decorrentes de reajustes salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados , quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços - aqui observa-se o OGMO,  como empregador pois assim ele se equivale nos termos da lei,  ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa ; Assim , o recolhimento destes 20% não será o único a ser executado na folha de salários , mas  quando lidarmos com trabalhadores avulsos e empregados , incidirá também algumas alíquotas , alíquotas que tem objetivo de diminuir os mencionados riscos.

RAT;

Para que se diminua os riscos ambientais , é  acrescentado de conforme o graus de risco um percentual de :

  • 1% quando o risco é considerado leve ;
  • 2% quando risco for considerado médio;
  • 3% quando o risco for considerado grave;
A lei fala de risco preponderante ,ou seja: Quando a atividade executada for da empresa , embora não toda , seja em grande parte considerada de riscos ao trabalhador.


Versa o artigo 11 da lei 8212/91 e seu paragrafo único que: constituem contribuições sociais as da empresas, incidentes sobre remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, as dos empregados domésticos; as dos trabalhadores , incidentes sobre seus salário-de-contribuição . as da empresas , incidentes sobre faturamento e lucro ;


Porém , para que haja recolhimento de alíquotas referentes a riscos laborais , então tratar-se o texto dos seguintes contribuintes :

  • Empregado e a ele quem se equivale ;
  • Avulsos em algumas situações ;
  • Especiais ;
A contribuição inicial para que tenha como direito a aposentadoria por tempo de contribuição é de 20 %, porém quando falamos de aposentadoria Especial, que caracterizadas assim em razão do risco que se é exposto , haverá acréscimo de um multiplicador , que dará o direito a redução do período de permanência em atividade; trataremos disso mais detalhadamente mais a frente.

O recolhimento que versa o artigo 11 da lei 8213/91,que é 20 % do salario aferido,  será acrescido de percentuais de conforme riscos  provenientes da execução do laboral, uma obrigação da previdência social é estimular que tais riscos diminuam;  através de incentivos fiscais o INSS promove uma motivação para empresas neste sentido , assim nasce então as siglas citadas no anunciado, onde seus significados são :


  • SAT: Seguro acidente de trabalho;
  • FAP: Fator acidente de prevenção;
  • RAT: Risco ambiental do trabalho;


Relembrando que por força de lei nenhum  beneficio será criado , majorado sem correspondente fonte de custeio , por esta razão existem estas quatro siglas , iniciando pelo SAT, onde vem com o objetivo de arrecadar para financiar o Seguro acidente de trabalho; Quando um funcionário se acidenta, sendo este acidente decorrente do exercício de sua profissão é elaborado o CAT ( comunicado de acidente de trabalho), dentro do prazo determinado em lei , onde  tendo ocorrido o acidente , em um dia útil a informação deverá chagar ao INSS, em caso de óbito a comunicação é imediata , o CAT é importante ao INSS, pois é dele que são tiradas as informações que geraram o fator do SAT , que correspondem a : 1%, 2% ou 3% sobre toda a folha de pagamento, portanto tais percentuais correspondem respectivamente a níveis de risco : leve, médio ou grave.


Algumas atividades geram o direito a aposentadoria especial, para custeio deste beneficio , criou-se então O RAT- Risco Ambiental do Trabalho, as alíquotas aqui aplicadas são : 12%, 9% ou 6% de conforme atividade realizada que permita aposentadoria especial aos 15,20 ou 25 anos , as alíquotas de 12%9% ou 6% somam-se ao SAT auferido, até este momento dá para se ter noção do preço do trabalhador para seu empregador, assim observa-se que na hipótese uma atividade que gere aposentadoria especial em 15 anos, mas que gerou um nível de acidentes excessivo , considerado grave , então o recolhimento seria de 12% +3%+20% = 45%; 
 
 
Observado então o risco que a empresa  , através de sua atividade, oferece ao trabalho , chega-se ao fator que estimula ou puni , redução ou aumento, risco
 
Fundamentação Legal:
CF 88;
Lei nº 8.212/1991
Lei nº 8.213/1991
Medida Provisória nº 83/2002

Nenhum comentário:

Postar um comentário