Desde quando passo a ter direito aos benefícios ?
Em resumo ao que versa o artigo 24 da lei 8213/91 ,onde para cada situação haverá uma condição para se ter direito e permanecia em gozo de beneficio; para os casos onde são necessário verter 180 contribuições temos os seguinte benefícios:
- Aposentadoria por idade ;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
Já para se ter direito a aposentadoria por invalidez , deverá o segurado ter vertido 12 contribuições ao INSS, porém se a invalidez decorrer de doenças relacionadas em lista do Ministério da saúde, então a elas não será exigido carência , também assim será para casos onde a doença decorrer de acidentes de trabalho.
- Aposentadoria por Invalidez;
Para o caso do auxilio doença , observa-se que deverá ter vertido 12 contribuições, porém em casos onde o contribuinte adquira doença relacionada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde , então não haverá exigência de carência, mas há também a necessidade que se passe a ter a doença relacionada em lista pós a inscrição do sistema.
Para estas , será exigido que haja anterior ao parto 10 contribuições, caso ainda o parto seja antecipado , haverá então proporcional redução do período de carência .
Não exigirá carência , somente que haja a condição de segurada.
Zero contribuições anteriores para :
Recentemente alterações na lei 8213/91, pela MP 664/14, fez com que exija-se carência para pensão por Morte, onde será necessário então verter ao INSS, anterior ao óbito 24 contribuições.
Não haverá também exigência de carência para que estiver escrito no sistema de previdência , onde precisar de :
Para computo de período de carência , deve-se seguir o que versa o artigo 27 da lei 8213/91, que infere-se que período de contribuição são considerados a partir da data de filiação , se o segurado for :
Para demais segurados, que são :
Até então , vimos os períodos necessários para se ter direito ao beneficio , mas tendo desligamento da empresa, interrupção de contribuição , quando cessa o respectivo direito aos benefícios ?
Versarei sobre, no próximo artigo !
- Auxilio doença; 12 contribuições .
Para tratarmos do salario maternidade . há necessidade de buscar informações nos incisos V eVII do artigo 11 e o artigo 13 da lei 8213/91: que fala das seguradas :
- Contribuinte individual;
- Segurada Especial ;
- Facultativa;
Para estas , será exigido que haja anterior ao parto 10 contribuições, caso ainda o parto seja antecipado , haverá então proporcional redução do período de carência .
- Salario maternidade; 10 contribuições.
Quando tratarmos de salario maternidade de :
- Trabalhadoras avulsas.
- trabalhadoras Doméstica;
- Trabalhadoras empregadas;
Não exigirá carência , somente que haja a condição de segurada.
Zero contribuições anteriores para :
- Salario Familia .
Zero contribuições anteriores para:
- Auxilio acidente ;
Zero contribuições anteriores para:
- Auxilio reclusão;
- Pensão por morte; 24 contribuições.
Não haverá por força de lei , exigência de carência para os benefícios concedidos aos referidos no inciso I, artigo 39 lei 8213/91:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxilio doença;
- Auxilio reclusão;( no valor de um salario mínimo).
- Auxilio de pensão ( no valor de um salario mínimo).
- Auxilio acidente com observações , pois deverá comprovar o exercício d atividade rural , mesmo de forma descontinua, por 12 contribuições. assim como versa o artigo 86 da lei 8213/91.
Não haverá também exigência de carência para que estiver escrito no sistema de previdência , onde precisar de :
- Serviço social ;
- Reabilitação profissional ;
- Pensão por Morte nos casos de acidente do trabalho ; isso de conforme NR.
Para computo de período de carência , deve-se seguir o que versa o artigo 27 da lei 8213/91, que infere-se que período de contribuição são considerados a partir da data de filiação , se o segurado for :
- Empregados ;
- Avulsos; já que ambos gozam de presunção de recolhimento .
Para demais segurados, que são :
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual ;
- Contribuinte Especial; este enquanto facultativo , já que há possibilidade de se recolher como especial e facultativo , pois o contribuinte especial recolhe sobre a folha de produção alíquota de 2% mais 0,01% para RAT, porém aposentará com um salario mínimo , mas querendo aposentar-se com valores maiores, então terá que contribuir com alíquota de 20 % sobre o salario que desejas .
- Facultativo.
Até então , vimos os períodos necessários para se ter direito ao beneficio , mas tendo desligamento da empresa, interrupção de contribuição , quando cessa o respectivo direito aos benefícios ?
Versarei sobre, no próximo artigo !
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