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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Periodo de carência no entendimento do INSS !



Desde quando passo a ter direito aos benefícios ?



Em resumo ao que versa o artigo  24 da lei 8213/91 ,onde  para cada situação haverá  uma condição para se ter direito e permanecia  em gozo de beneficio; para os casos onde são necessário verter 180 contribuições temos os seguinte benefícios:

  • Aposentadoria por idade ;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

Já para se ter direito a aposentadoria por  invalidez , deverá o segurado ter vertido 12 contribuições ao INSS, porém se a invalidez decorrer de doenças relacionadas em lista do Ministério da saúde, então a elas não será exigido carência , também assim será para casos onde a doença decorrer de acidentes de trabalho.
  • Aposentadoria por Invalidez;
Para o caso do auxilio doença , observa-se que deverá ter vertido 12 contribuições, porém em casos onde o contribuinte adquira doença relacionada em lista elaborada pelo Ministério da Saúde , então não haverá exigência de carência, mas há também a necessidade que se passe a ter a doença relacionada em lista pós a inscrição do sistema.



  • Auxilio doença; 12 contribuições .
Para tratarmos do salario maternidade . há necessidade de buscar informações nos incisos V eVII do artigo 11 e o artigo 13 da lei 8213/91: que fala das seguradas :
 
  • Contribuinte individual;
  • Segurada Especial ;
  • Facultativa;


Para estas , será exigido que haja anterior ao parto  10 contribuições, caso ainda o parto seja antecipado , haverá então proporcional redução do período de carência .


  • Salario maternidade; 10 contribuições. 
Quando tratarmos de salario maternidade de :
 
  • Trabalhadoras avulsas.
  • trabalhadoras Doméstica;
  • Trabalhadoras empregadas;


Não exigirá carência , somente que haja a condição de segurada.


Zero contribuições anteriores para :

  • Salario Familia .
Zero contribuições anteriores para:
 
  • Auxilio acidente ;
Zero contribuições anteriores para:
 
  • Auxilio reclusão;
 
Recentemente alterações na lei 8213/91, pela MP 664/14, fez com que exija-se carência para pensão por Morte, onde será necessário então verter ao INSS, anterior ao óbito 24 contribuições.

  • Pensão por morte; 24 contribuições.
Não haverá por força de lei , exigência de carência para os benefícios concedidos aos referidos no inciso I, artigo 39 lei 8213/91:
 
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Auxilio doença;
  • Auxilio reclusão;( no valor de um salario mínimo).
  • Auxilio de pensão ( no valor de um salario mínimo).
  • Auxilio acidente com observações , pois deverá comprovar o exercício d atividade rural  , mesmo de forma descontinua, por 12 contribuições. assim como versa o artigo 86 da lei 8213/91.

Não haverá também exigência de carência para que estiver escrito no sistema de previdência , onde precisar de :

  • Serviço social ;
  • Reabilitação profissional ;
  • Pensão por Morte nos casos de acidente do trabalho ; isso de conforme NR.

Para computo de período de carência , deve-se seguir o que versa o artigo 27 da lei 8213/91, que infere-se que período de contribuição são considerados a partir da data de filiação , se o segurado for :

  • Empregados ;
  • Avulsos; já que ambos gozam de presunção de recolhimento .

Para demais segurados, que são :

  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual ;
  • Contribuinte Especial; este enquanto facultativo , já que há possibilidade de se recolher como especial e facultativo , pois o contribuinte especial recolhe sobre a folha de produção alíquota de 2% mais 0,01% para RAT, porém aposentará com um salario mínimo , mas querendo aposentar-se com valores maiores, então terá que contribuir com alíquota de 20 % sobre o salario que desejas .
  • Facultativo.
Estes, deverão contar desde a primeira contribuição , não contará para efeitos de carência recolhimentos em atraso, estas referindo a anteriores.


Até então , vimos os períodos necessários para se ter direito ao beneficio , mas tendo desligamento da empresa, interrupção de contribuição , quando cessa o  respectivo direito aos benefícios ?

Versarei sobre, no próximo artigo !


















terça-feira, 7 de abril de 2015

Filiação , inscrição e cadastramento do empregado !

Quais os significados das seguintes siglas :
 
 
 
 
 


?
GFIP: Guia de recolhimento do FGTS;
 
CNIS:Cadastro nacional de informação de serviços ;
 
FGTS: Fundo de garantia por tempo de serviço .
 
 
 
A empresa fica a responsabilidade de cadastramento, filiação e inscrição do empregado, porém este diference entre si ,seus significados são :
 
  1. Filiado : Admissão em uma comunidade ,  no caso da previdência social, todo aquele que exerce uma atividade remunerada ou ainda no caso de facultativo.
  2. Inscrito : Inscrito no cadastro; no caso previdenciário é aquele que faz aparecer ao INSS.
  3. Cadastro : Local de registro ; Quando passa a ter seus dados juntos ao INSS.
Como o empregado é parte hipossuficiente da relação trabalhista , este gozará de presunção de recolhimento , portanto fica a cargo e reponsabilidade do empregador tanto o recolhimento quanto as situações de cadastro, filiação e inscrição.
 
 
 
 
 
 


Concessão de beneficio de forma vitalicia - pensão por morte !








Com as atuais mudanças propostas pela MP 664/14 na lei 8213/91, em relação ao beneficio pensão por morte , somente gozará de vitaliciedade de beneficio de pensão por morte, viúva ou viúvo . que possuir perspectiva de vida menor ou igual a 35 anos, mas tendo  ambos uma perspectiva superior   á 55 anos , então este receberá a parte que lhe for destinado por período de 3 anos, ainda se a perspectiva for maior que 50 e menor igual á 55 anos então receberá por 6 anos , caso seja menor que 50 mas não menos ou igual  que  45, então receberá por 9 anos, mas tendo ainda 45 não menos ou igual que 40 anos de perspectiva assim receberá por 12 anos , e se no máximo 40 mas não menos ou igual à  30, então receberá por 15 anos .

A sobre vida é conceituada pela tabela do IBGE :

Tabela utilizada nos benefícios concedidos a partir de 01 de dezembro de 2014.
TABELA DE EXPECTATIVA DE SOBREVIDA - Ambos os Sexos - 2013*
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
IdadeExpectativa de
Sobrevida
074,91462,42849,44236,75624,97014,7
175,01561,42948,54335,85724,17114,1
274,11660,53047,64435,05823,37213,5
373,21759,53146,74534,15922,67312,9
472,21858,63245,84633,26021,87412,3
571,21957,73344,94732,36120,07511,7
670,22056,73444,04831,56220,37611,2
769,32155,83543,04930,66319,67710,7
868,32254,93642,15029,86418,87810,2
967,32354,03741,25129,06518,1799,7
1066,32453,13840,35228,16617,480+9,2
1165,32552,23939,45327,36716,76,06,0
1264,32651,34038,55426,56816,06,06,0
1363,42750,44137,65525,76915,46,06,0
* Fonte: IBG
 
E - Diretoria de Pesquisas (DPE), Coordenação de População e Indicadores Sociais (COPIS).